PORTARIA Nº 011/2010 (EDITAL DAS ELEIÇÕES DO D.A.)
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 133 do Regimento Interno da Instituição, e tendo em vista os termos da Portaria Ministerial n.° 1104 de 31.10.79, e Estatuto do Diretório Acadêmico,
Resolve:
Art. 1º - Ficam convocadas eleições para o Diretório Acadêmico da FACAL, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2010.
§ 1º - É direito do aluno exercer o voto;
Art. 2º - O processo eleitoral será realizado de acordo com as seguintes etapas:
- Registro prévio dos candidatos: 06 a 17/09/10;
- Análise e parecer da Secretaria da FACAL: 20 a 22/09/10;
- Impugnação da(s) Chapa(s) Concorrente(s): 23 a 28/09/10;
- Defesa das partes: 29 e 30/09/10;
- Decisão da Junta Eleitoral: 01/10/10 a 06/10/10;
- Eleições no recinto da Faculdade: 08/10/2010;
- Apuração dos votos imediatamente após o término da votação;
- Divulgação dos resultados e estipulação da data da posse: 08/10/10;
- Prazo para recursos: 11/10/10.
Art. 3º - Os candidatos serão registrados agrupados em “chapas” que constem os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro.
§ 1º - Os registros das chapas concorrentes serão requeridos à direção da FACAL até às 21h30 do dia 17.09.2010, impreterivelmente;
§ 2º - Os dados para registro das chapas concorrentes deverão conter os nomes, o período dos candidatos e os seus respectivos cargos;
§ 3º - As chapas poderão fornecer as propostas de gestão à Secretária Acadêmica, devidamente digitadas e gravadas em disquete ou CD-R, até o último dia de registro das chapas (17/09/2010) a fim de serem expostas no site da faculdade. Serão divulgadas apenas as propostas da chapa que as fornecer voluntariamente.
Art. 4º - Só poderão concorrer aos cargos do Diretório Acadêmico, os alunos que estiverem de acordo com o item 5.6.5 do Capítulo V do Estatuto do D.A. da Facal.
Art. 5º - As eleições serão realizadas no dia 07.10.2010, no horário das 20h30 às 21h30, na própria Faculdade.
§ 1º - Cada aluno votará junto à mesa receptora de votos instalada em cada sala, devendo apresentar sua carteira de identidade no ato da votação.
§ 2º - Cada chapa deverá designar um aluno, devidamente matriculado, para exercer a função de fiscal em cada sala de votação.
Art. 5º - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o término da votação.
§ 1º - Compete à Diretoria Acadêmica e aos candidatos à presidência das chapas, no final dos trabalhos, lavrarem a ata que será assinada por eles, em que constem todos os dados do pleito.
§ 2º - Os dados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Acadêmica para que a Junta Eleitoral anuncie o resultado geral, proclamando os candidatos eleitos e informando existir prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os recursos.
Art. 6º - Os candidatos eleitos para a Diretoria do Diretório Acadêmico serão empossados através de Ato Administrativo da Direção da FACAL.
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos, de pleno, pela Junta Eleitoral;
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro, 06 de agosto de 2010.
Cícero Benedito de Arruda
Diretor Geral