O Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que serão realizados exames de seleção para compor o programa de atividade de monitoria da FACAL, de acordo com o que assegura o Art. 84 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com fulcro no Decreto nº 85.862 de 31 de março de 1981.
Art. 2º O Programa de Monitoria tem como principais objetivos:
I - Despertar, no aluno com rendimento escolar geral comprovadamente satisfatório, o gosto pela carreira Docente, primordialmente pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão;
II - Estimular a cooperação entre os Corpos Discente e Docente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - Estimular o desenvolvimento de habilidades que favoreçam o estudante na INICIAÇÃO À DOCÊNCIA.
Art. 3º Os estudantes candidatos à monitoria serão selecionados por disciplina constante do currículo.
Art. 4º A seleção para a monitoria será feita mediante:
a) - prova escrita especifica da disciplina;
b) - prova didática-prática específica da disciplina;
c) - média semestral obtida na disciplina objeto de seleção; e
d) - o coeficiente de rendimento do candidato constante em seu histórico escolar atualizado.
Art. 5º A média final do candidato será ponderada, sendo atribuído peso 2,0 (dois) à prova escrita específica da disciplina ou matéria (PE), 2,0 (dois) à média semestral na disciplina ou matéria (MD), 2,0 (dois) à média geral alcançada pelo candidato em seu histórico escolar (CR) e 2.0 (dois) para a prova didática.
§ 1º - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0(sete).
§ 2º - Os alunos aprovados serão classificados pela média final, preenchendo deste modo as vagas existentes.
§ 3º - Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate o total de créditos cursados pelo candidato e o coeficiente de rendimento, nesta ordem, prevalecendo aquele de maior valor.
Art. 6º A atividade de monitoria não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, previdência ou estatutária com a FACAL.
Art. 7º Pelas atividades de monitoria, o estudante receberá uma bolsa de estudo no valor de 40% (quarenta por cento) da mensalidade referente ao semestre letivo 2011.1.
Art. 8º Somente poderão inscrever-se nos exames de seleção os candidatos que:
I - Comprovarem já haver integralizado a disciplina ou disciplinas da matéria objeto de exame em seu currículo escolar, com média igual ou superior a 7,0 (sete);
II - Tiverem um coeficiente de rendimento superior a 6 (seis);
III - Apresentarem disponibilidade de horário compatível com as necessidades do departamento, conforme o plano de trabalho, com cronograma a ser disponibilizado no ato da inscrição;
IV - Não possuírem outra bolsa, de qualquer origem, na FACAL;
V - Não possuírem história de desligamento do programa de monitoria, na FACAL;
VI - Não possuírem história de inadimplência com a FACAL.
Art. 9º As vagas correspondentes às disciplinas objeto do processo seletivo de monitoria, para o próximo semestre letivo, serão distribuídas por todas as disciplinas do Curso, sendo uma vaga por disciplina.
Art. 10 O processo seletivo será realizado neste semestre letivo, considerando o cronograma abaixo:
I - Publicação do Edital: 06/08/2010;
II - Inscrição: 09/08/2010 a 13/08/2010;
III - Prova Escrita: 03/09/2010;
IV - Aula Didática - Dias: 09, 10 , 13, 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2010;
V - Divulgação dos Resultados: 20/09/2010;
VI - Convocação de uma reunião para monitores classificados e professores orientadores, e assinatura de termo de responsabilidade pelos monitores.
Art. 11 O exercício da monitoria de que trata o presente edital terá inicio no próximo semestre letivo.
Art. 12 Os conteúdos das disciplinas relacionadas neste edital estão à disposição na Secretaria da FACAL, a partir de 09/08/2010.
Art. 13 O monitor poderá desenvolver atividades de INICIAÇÂO À DOCÊNCIA, desde que previstas e devidamente justificadas no plano de trabalho e com carga horária inferior a 50% da sua carga horária semanal.
§ 1º - O monitor poderá também desenvolver atividades de iniciação à Pesquisa Científica e/ou Extensão, de conformidade com o que está prescrito no Artigo anterior.
Art. 14 As atividade de monitoria obedecerão a um plano de trabalho, com cronograma, elaborado pelo professor, exigido no ato da inscrição para a monitoria e aprovação pelo respectivo departamento.
§ 1º - O horário das atividades do monitor não poderá, em nenhuma hipótese, prejudicar o desempenho das atividades a que estiver obrigado como discente no seu período letivo;
§ 2º - É vedado ao monitor realizar atividades de competência do servidor docente, do servidor técnico-administrativo ou de prestadores de serviços técnicos.
Art. 15 O período de monitoria terá início no ato da assinatura do termo de compromisso e sempre será encerrado no último dia letivo do respectivo ano civil.
Art. 16 As inscrições poderão ser realizadas no período de 09/08/2010 a 13/08/2010, na secretaria da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro, no horário das 07:00h às 13:00h e das 19:00h às 22:00h, quando o candidato preencherá o formulário de inscrição, anexando ao mesmo 02 (duas) fotos 3x4 e xerox da Carteira de Identidade. Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo Único. A carga horária do monitor será de 12 horas semanais.
Limoeiro, 05 de agosto de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cícero Benedito de Arruda
Diretor Geral