Edital de Convocação da Monitoria

DATA quarta-feira, 14 de setembro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(Republicado por ter saído com incorreções)


O Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Entidade, RESOLVE:



Art. 1º Tornar público que serão realizados exames de seleção para compor o programa de atividade de monitoria da FACAL, de acordo com o que assegura o Art. 84 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro no Decreto nº 85.862, de 31 de março de 1981.

Art. 2º O Programa de Monitoria tem como principais objetivos:

I - Despertar, no aluno que apresenta rendimento escolar geral comprovadamente satisfatório, o gosto pela carreira Docente, primordialmente pelo ensino, pesquisa e extensão;

II - Estimular a cooperação entre o Corpo Discente e o Docente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - Estimular o desenvolvimento de habilidades que favoreçam o estudante na INICIAÇÃO À DOCÊNCIA.

Art. 3º Os estudantes candidatos à monitoria poderão ser selecionados por disciplina ou matéria, esta última entendida como um conjunto de disciplinas afins, relacionadas no currículo.

Art. 4º A seleção para a monitoria será feita mediante: prova escrita especifica da disciplina ou matéria, prova didática-prática específica da disciplina ou matéria, média semestral obtida na disciplina objeto de seleção e o coeficiente de rendimento do candidato constante em seu histórico escolar atualizado.

Art. 5º A média final do candidato será ponderada, sendo atribuído peso 2,0 (dois) à prova escrita específica da disciplina ou matéria (PE), 2,0 (dois) à média semestral na disciplina ou matéria (MD), 2,0 (dois) à média geral alcançada pelo candidato em seu histórico escolar (CR) e 2.0 (dois) para a prova didática.

§ 1º - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final, igual ou superior a 7,0.

§ 2º - Os alunos aprovados serão classificados pela média final, preenchendo deste modo as vagas existentes.

§ 3º - Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate o total de créditos cursados pelo candidato e o coeficiente de rendimento, nesta ordem, prevalecendo aquele de maior valor.

Art. 6º A atividade de monitoria não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, previdência ou estatutária com a AESLI/FACAL.

Art. 7º Pelas atividades de monitoria, o estudante receberá uma bolsa de estudo no valor de 50% da mensalidade referente ao ano letivo 2012.

Parágrafo único – Para a continuidade da condição de Aluno-Monitor, e da Bolsa de Estudos de que trata o caput deste artigo, no semestre letivo 2012.2, o Aluno-Monitor deverá ser aprovado por média em todas as cadeiras cursadas no semestre letivo 2012.1, sem o que, será desligado da monitoria.

Art. 8º Somente poderão inscrever-se nos exames de seleção os candidatos que:

I - Comprovarem já haver integralizado a disciplina ou disciplinas da matéria objeto de exame em seu currículo escolar, com média igual ou superior a 7,0 (sete);

II - Tiverem um coeficiente de rendimento, em todas as disciplinas, igual ou superior a 7,0 (sete);

III - Apresentarem disponibilidade de horário compatível com as necessidades, conforme o plano de trabalho com cronograma, a ser disponibilizado no ato da inscrição;

IV - Não possuírem outra bolsa, de qualquer origem;

V - Não possuírem história de desligamento do programa de monitoria na FACAL;

VI - Não possuírem histórico de inadimplência com a FACAL;

VII – Tiverem uma carga horária mínima de 600h em disciplinas cursadas, incluindo créditos dispensados.

Parágrafo Único – É nula a inscrição de aluno para o qual está prevista a conclusão do curso no semestre desta seleção.

Art. 9º As vagas correspondentes às disciplinas ou matérias, objeto do processo seletivo de monitoria para o próximo semestre letivo serão distribuídas por todas as disciplinas do Curso, ou seja, uma vaga por disciplina de acordo com planilha I (anexa)

Art. 10 O processo seletivo será realizado neste semestre letivo, considerando o cronograma abaixo:

I - Publicação do Edital: 05/09/2011;
   
II - Inscrição: 06/09/2011 a 16/09/2011;

III - Prova Escrita: 07/10/2011;

IV - Aula Didática - Dias: 13,14, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de outubro de 2011;

V - Divulgação dos Resultados: 18/11/2011;

VI - Convocação de uma reunião para monitores classificados e professores orientadores, e assinatura de termo de responsabilidade pelos monitores.

Art. 11 O exercício da monitoria de que trata o presente edital terá inicio no próximo semestre letivo.

Art. 12 Os conteúdos das disciplinas relacionadas neste edital estão à disposição na Secretaria da FACAL, a partir de 06/09/2011.

Art. 13 O monitor poderá desenvolver atividades de INICIAÇÂO À DOCÊNCIA, desde que previstas e devidamente justificadas no plano de trabalho e com carga horária inferior a 50% da sua carga horária semanal.

§ 1º - O monitor poderá também desenvolver atividades de iniciação à Pesquisa Científica e/ou/extensão, de conformidade com o que está prescrito no Artigo anterior.

Art. 14 As atividade de monitoria obedecerão a um plano de trabalho, com cronograma, elaborado pelo professor, exigido no ato de solicitação de seleção para monitoria e aprovação pelo CEPE e poderá ser exercida nos Cursos de Administração e Ciências Contábeis, caso a disciplina exista nos dois cursos.

§ 1º - O horário das atividades do monitor não poderá, em nenhuma hipótese, prejudicar o desempenho das atividades a que estiver obrigado como discente no seu período letivo;

§ 2º - É vedado ao monitor realizar atividades de competência do servidor docente, do servidor técnico-administrativo ou de prestadores de serviços técnicos.

Art. 15 O período de monitoria terá início no primeiro semestre de 2012 e será encerrado no último dia letivo do respectivo ano civil

Parágrafo único – O Termo de Compromisso é o documento que, após assinado pelo Aluno-Monitor, formaliza a sua aprovação para a monitoria. 

Art. 16 As inscrições poderão ser realizadas no período de 06/09/2011 a 16/09/2011, na secretaria da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, no horário das 7h às 13h e das 19h às 22h. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, anexando ao mesmo 02 (duas) fotos 3x4 e a xerox da Carteira de Identidade. Não será cobrada taxa de inscrição.

    Parágrafo Único. A carga horária do monitor será de 12 horas semanais.



Limoeiro, 12 de setembro de 2011.

Dê-se ciência.

Publique-se.



Cícero Benedito de Arruda
Diretor Geral


PLANILHA I

1.    ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO II
2.    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3.    COMPLAMENTOS DE MATEMÁTICA
4.    CONTABILIDADE AVANÇADA
5.    CONTABILIDADE DE CUSTOS
6.    CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA II
7.    DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIA/DIREITO EMPRESARIAL
8.    ESTATÍSTICA
9.    MATEMÁTICA FINANCEIRA
10.    PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
11.    PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
      12. REDAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
      13. TEORIA ECONOMICA
      14. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO II

Brasão
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