Diretório Acadêmico convoca Assembléia Geral de Alunos para aprovar o Projeto de Reforma do Estatuto da Entidade

DATA sexta-feira, 23 de setembro de 2011

O Diretório Acadêmico Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva lançou no último dia 19 de setembro o Projeto de Reforma do Estatuto do D.A. O Estatuto original data do ano de 1984 e necessita de uma reformulação urgente e geral de suas cláusulas. O Presidente da Comissão, Wallace Campos, ressalta que uma das principais mudanças é o prazo de mandato que passa a iniciar, com o novo Estatuto, juntamente com as aulas do 1º semestre.

"Atualmente a posse da Diretoria ocorre no mês de outubro, prejudicando o trabalho tanto da gestão anterior quanto a empossada. Entretanto, como medida de justiça, a primeira Diretoria eleita sob a égide do novo Estatuto tomará posse de imediato", destaca Wallace.

O referendo do projeto ocorrerá no próximo dia 3 de outubro, a partir das 19h, no recinto da Faculdade.

CONFIRA ABAIXO O TEXTO DO PROJETO:

Projeto de Reforma do Estatuto do Diretório Acadêmico Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1º. O Diretório Acadêmico Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, doravante denominado Diretório ou apenas D.A., associação civil sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei N.º 83.642, de 17 de maio de 1979, e pelas Leis Municipais de N.º 1.004/73, de 13 de dezembro de 1973, e de N.º 1.062/75, de 14 de novembro de 1975, constitui-se na entidade máxima de representação do corpo discente da referida Faculdade, onde tem sua sede jurídica.
Parágrafo único. O Diretório, como entidade de Direito Privado, possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros.
Art. 2º. O Diretório é o único e legítimo representante do corpo discente da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, sendo a Conselho de Representantes de Turma, seu órgão fiscalizador.
Art. 3º. A responsabilidade dos membros da Diretoria do D.A. é solidária com relação a todas as suas decisões e somente por meio de declaração expressa em ata, ratificada pela maioria de seus membros, poderá afastar a responsabilidade de um destes.
Art. 4º. É vedada ao Diretório qualquer atividade político-partidária, manifestação ou propaganda que atente contra a moral e os bons costumes.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 5º. O Diretório tem por objetivos:
I - Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses, individuais e coletivos, na forma deste estatuto;
II - Promover a integração e o fortalecimento das entidades de representação estudantil;
III - Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo da Faculdade;
IV - Preservar as tradições acadêmicas, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral e material da Faculdade e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura acadêmica;
V - Realizar reuniões de caráter cívico, social, cultural, científico, artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação acadêmica.
VI - Manter serviços de assistência ao estudante carente de recursos;
VII - Realizar intercâmbio com outras instituições de ensino superior ou com seus órgãos de representação estudantil;
VIII - Promover palestras e conferências científicas com professores ou profissionais de reconhecido valor;
IX - Realizar excursões de caráter artístico, cultural ou científico;
X - Manter estreito contato com a direção da Faculdade com a finalidade de ajudar na solução de problemas acadêmicos.

CAPÍTULO III – DOS ELEMENTOS
Art. 6º. São elementos do Diretório:
I - Seus sócios;
II - Seu patrimônio.
SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. O quadro social do Diretório é constituído pelos seguintes associados:
I - Honorários;
II - Efetivos.
§ 1°. São associados honorários aqueles que, por prestarem serviços relevantes ao Diretório ou à classe estudantil, se tornem merecedores desta honra.
§ 2°. São associados efetivos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro que estejam em dia com os seus deveres sociais, de acordo com o presente estatuto.
Art. 8°. A concessão de título de associado honorário, como também de qualquer outro tipo de homenagem, será aprovada pela Diretoria do D.A. e pela maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma.
Parágrafo único. Os associados honorários não exercem o direito de voto.
Art. 9°. São direitos dos associados efetivos:
I - Apresentar sugestões à Diretoria do D.A.;
II - Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
III - Participar de todos os departamentos e comissões nos termos deste estatuto;
IV - Participar dos eventos promovidos pelo Diretório;
V - Exigir o fiel cumprimento deste estatuto.
VI - Votar e ser votado para os pleitos estudantis, em conformidade com os presente estatuto;
VII - Participar das reuniões ordinárias do Diretório;
VIII - Participar da elaboração, definição e acompanhamento das finanças do Diretório.
Art. 10. São deveres dos associados efetivos:
I - Exercer, com dedicação e probidade, a função que tenha sido investido por eleição, concurso ou nomeação;
II - Respeitar o estabelecido neste estatuto;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material do Diretório;
IV - Acatar as decisões tomadas pela Assembléia Geral, pela Diretoria do D.A. ou pelo Conselho de Representantes de Turma;
V - Respeitar e não obstruir as manifestações políticas, culturais e acadêmicas da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro.
Art. 11. Todos os associados efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres nos termos deste estatuto.
Art. 12. Os associados que infringirem os preceitos estatutários poderão incorrer nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 13. As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas pelo Presidente do Diretório ou eventual substituto após aprovação pela Diretoria e pela maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma, limitada em 30 (trinta) dias, no máximo, e 3 (três) dias, no mínimo, a suspensão.
§ 1°. A pena de exclusão só será aplicada pela Assembléia Geral de Estudantes.
§ 2°. É assegurado aos associados infratores o direito ao contraditório e à ampla defesa tanto perante a Diretoria do D.A. e Conselho de Representante de Turmas, como perante a Assembléia Geral, os quais decidirão sobre a procedência dos argumentos.
§ 3°. As penas referidas nas alíneas "b" e "c" do artigo anterior implicarão, respectivamente, na perda temporária e definitiva dos direitos a que se refere o artigo 9°.
§ 4º. Após a decisão da Diretoria e da maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma pela suspensão dos direitos de um associado, poderá este recorrer à Assembléia Geral, devendo, neste caso, o Presidente do Diretório convocá-la de imediato, permitindo-se à Assembléia Geral a reconsideração do caso.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Art. 14. O patrimônio do Diretório é constituído de seus bens móveis e imóveis e das rendas que possua ou venha a possuir.
Art. 15. A receita do Diretório é constituída por:
I - Contribuições de seus associados;
II - Auxílios, subvenções ou outras rendas de qualquer pessoa, física ou jurídica, sendo vedadas as doações de cunho político-partidário;
III - Rendas auferidas em função de seu patrimônio ou serviços que venha a prestar aos seus associados ou a terceiros;
IV - Resultado de promoções que venha a realizar.
§ 1º. As contribuições a que se refere o inciso I constitui-se numa taxa semestral cobrada no ato da matrícula de todos os alunos da Faculdade.
§ 2º. A referida taxa só poderá ser majorada, nunca reduzida, sendo que essa majoração poderá ser requerida pelo Diretório e devidamente autorizada pela Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro, mantenedora da Faculdade, a ser cobrada no semestre seguinte à autorização.
§ 3º. A taxa será recolhida administrativamente pela Autarquia, devendo esta efetuar o repasse ao Diretório na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Faculdade.
§ 4º. O Diretório é obrigado a prestar, semestralmente, aos seus associados e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, contas de todos os recursos recebidos, em balancetes aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 16. Na hipótese de dissolução do Diretório Acadêmico seu patrimônio será transferido para a Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 17. São órgãos do Diretório Acadêmico:
I - a Assembléia Geral;
II - o Conselho de Representantes de turma;
III - a Diretoria.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 18. A Assembléia Geral, convocada e instalada na forma do presente estatuto, é a instância máxima de deliberação do Diretório e compõe-se da totalidade dos associados efetivos, no gozo dos seus direitos.
Art. 19. À Assembléia Geral compete:
I - Aprovar reforma ou emenda ao estatuto do Diretório;
II - Deliberar sobre a exclusão de associados;
III - Julgar, em última instância, a suspensão de associados;
IV - Exonerar qualquer membro da Diretoria que deixe de cumprir suas atribuições ou tenha comprometido o bom nome do Diretório;
V - Deliberar exclusivamente sobre a pauta para a qual foi convocada.
§ 1º. A penalidade prevista no inciso IV deste artigo não resulta em prejuízo das penalidades previstas no Art. 12 deste estatuto.
§ 2º. É vedado, nas deliberações da Assembléia Geral, o voto por procuração.
Art. 20. A Assembléia Geral realizar-se-á:
I - Por iniciativa da maioria absoluta da Diretoria;
II - Por requerimento da maioria absoluta de seus associados;
III - Por decisão da maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma para apuração de irregularidades nas contas da Diretoria ou de qualquer outro assunto.
Art. 21. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por edital, amplamente divulgado por todos os meios possíveis, mencionando a pauta, a data e a hora de sua realização, cabendo aos representantes de turma a divulgação em suas respectivas classes.
Art. 22. A Assembléia Geral será realizada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de sua convocação.
§ 1º. A convocação será feita pela Diretoria do D.A. imediatamente após a entrada do requerimento, conforme os incisos I e II do artigo 20, podendo o Conselho de Representantes de Turma convocá-la quando, pela necessidade de sua urgência, entender o órgão que a Diretoria se omite à sua realização.
§ 2º. Nos casos dos incisos I e II do artigo 20 deste estatuto, a convocação será feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.
Art. 23. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de metade dos seus associados e, em segunda e última convocação, com a presença de, ao menos, 1/5 dos associados.
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 24. O Conselho de representantes de turma é o órgão do Diretório hierarquicamente subordinado apenas à Assembléia Geral, de quem será legítimo porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos praticados pela Diretoria do D.A., na forma deste estatuto.
Parágrafo único. É vedada a participação de membros da Diretoria do D.A. no Conselho de Representantes de Turma.
Art. 25. Compete ainda ao Conselho de Representantes de Turma apreciar, aprovando ou não, sob argumento, balancetes semestrais e anuais da Diretoria do D.A., exercendo assim a função de Conselho Fiscal.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de Turma, o voto por procuração.
Art. 26. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes, sendo o mais votado o titular, o segundo mais votado o 1º suplente e o terceiro mais votado o segundo suplente.
Parágrafo único. Apenas o titular participará do Conselho de Representantes de Turma, exceto em caso de impossibilidade, caso em que poderá ser delegada a representação ao suplente.
Art. 27. O critério para a eleição do titular e suplentes será o da maioria simples dos votos.
§ 1º. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos empatados, podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 2º. É vedada a formação de chapas.
§ 3º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 4º. Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por aclamação.
Art. 28. As eleições para Representantes de Turma serão convocadas e realizadas pela Diretoria do D.A. no início de cada semestre letivo.
§ 1º. A convocação será feita por edital, amplamente divulgado por todos os meios possíveis, mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo um suplente.
§ 3º. Impedidos representantes e suplentes, serão convocadas novas eleições pela diretoria do D.A..
§ 4º. Os representantes deverão estar eleitos até a terceira semana de aula.
Art. 29. Só poderá ser candidato à Representante de Turma o aluno que estiver matriculado em, pelo menos, três disciplinas.
Art. 30. Participará ainda do Conselho de Representantes de Turma, na condição de titular, com direito a voz e voto, 01 (um) representante de cada curso da Pós-Graduação;
Art. 31. O Conselho se reunirá, ordinariamente, conforme calendário pré-estabelecido e extraordinariamente por convocação do Presidente do Diretório, por decisão da maioria de seus membros ou por pedido da Diretoria do D.A. em sua maioria absoluta.
SEÇÃO III - DA DIRETORIA.
Art. 32. A Diretoria do D.A. é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
Art. 33. A Diretoria é constituída dos seguintes cargos eletivos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral ou 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O presidente poderá criar departamentos e nomear seus integrantes segundo juízo de conveniência e oportunidade, desde que aprovado o ato pela Diretoria.
Art. 34. Cabe à Diretoria:
I - Cumprir para que o Diretório alcance seus objetivos;
II - Criar tantos departamentos quantos forem necessários ao melhor desempenho de suas atividades, responsabilizando-se por seus atos;
III - Nomear e demitir membros dos departamentos;
IV - Delegar representação do Diretório, delimitando poderes, sempre após deliberação por maioria simples dos votos;
V - Acatar as atividades de interesse da maioria do corpo discente;
VI - Cumprir fielmente o disposto neste estatuto.
Art. 35. Compete ao Presidente do Diretório:
I - Dirigir as reuniões da Diretoria, com direito a voto;
II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Representantes de turma;
III - Assinar, com o Secretário Geral, com os respectivos Coordenadores e com o Tesoureiro as atas das reuniões, os livros correspondentes ao Diretório e a correspondência oficial;
IV - Propor à Diretoria a contratação de funcionários para o Diretório Acadêmico;
V - Assinar títulos e contratos, autorizar recebimentos e pagamentos, bem como assinar, conjuntamente com a Tesouraria, documentos relativos a esta;
VI - Credenciar, juntamente com a Diretoria, representantes do Diretório;
VII - Encaminhar os balancetes ao Conselho de Representantes de Turma, o qual exerce a função de Conselho Fiscal;
VIII - Representar o Diretório em juízo ou fora dele;
IX - Transmitir o cargo, por escrito, em caso de impedimento;
X - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as resoluções e deliberações da Diretoria, Conselho de Representantes de turma e Assembléia Geral;
XI - Atribuir funções delegadas a qualquer membro da Diretoria, em caráter provisório, quando algum cargo se encontrar vago por impedimento do titular e suplentes.
Parágrafo único: Em caso de empate nas votações da Diretoria o Presidente terá voto de qualidade.
Art. 36. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 37. Ao Secretário Geral compete:
I - Coordenar os trabalhos da Secretaria, respondendo por seu expediente;
II - Substituir provisoriamente o Presidente em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente também esteja impedido;
III - Assinar ou rubricar, juntamente com o Presidente, os livros do Diretório e respectivos termos de abertura e encerramento, assim como as correspondências oficiais.
Art. 38. Ao 2º Secretário compete substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 39. Ao 1º Tesoureiro compete:
I - Apresentar, mensalmente, ao Presidente e à Diretoria, o balancete do mês findo, durante o mandato;
II - Assinar títulos, contratos e documentos de natureza econômico-financeira, juntamente com o Presidente do Diretório, bem como receber e efetuar pagamentos;
III - Responder pelo expediente da tesouraria.
Art. 40. Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA
Art. 41. A Diretoria do D.A. será eleita, anualmente, pelo voto direto e secreto dos associados efetivos, obedecendo ao sistema de cédula única, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 42. São elegíveis todos os associados efetivos do Diretório Acadêmico, regularmente matriculados, que estejam cursando pelo menos três (03) disciplinas no período letivo e que não tenham cumprido nenhuma penalidade grave.
Parágrafo único. Os estudantes dos cursos de Pós-graduação poderão fazer parte da Diretoria, mas não poderão concorrer aos cargos de Presidente e de Vice-presidente.
Art. 43. O critério de eleição será o de maioria simples de votos.
Art. 44. As eleições para a Diretoria do D.A. obedecerão às seguintes normas:
I - O registro prévio dos candidatos em chapas, indicando cada um dos cargos da Diretoria, devendo ser feito até 8 (oito) dias antes do pleito, não se admitindo o acadêmico que não se encontre na situação do artigo 42.
II - A realização do escrutínio será feita no ambiente da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, incluindo-se os seus anexos, em um só dia, nos turnos em que funcionar.
III - A identificação do votante se dará mediante a apresentação de qualquer documento oficial com foto e confrontação com a lista nominal fornecida pela Faculdade;
IV - Garantem-se o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
V - Os votos serão imediatamente apurados, após o término da votação, e os eleitos proclamados;
VI - Em caso de empate, considerar-se-á eleito o candidato à Presidente com vínculo mais antigo na Faculdade ou, persistindo o empate, o mais idoso;
VII - Não é obrigatório o exercício do voto.
§ 1º. A análise de qualquer irregularidade ou dos casos omissos será feita pela Comissão Eleitoral, mediante apresentação de recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da proclamação dos eleitos, no caso das irregularidades.
§ 2º. O registro de que trata o inciso I do presente artigo constará em livro próprio com requerimento assinado pelos candidatos e dirigido ao Diretor da Faculdade.
§ 3º. Qualquer postulante a cargo eletivo que não concordar com o resultado anunciado poderá pedir recontagem dos votos, que será permitida até duas vezes.
Art. 45. As eleições serão convocadas em edital conjunto pela Direção da Faculdade e pela Diretoria do D.A. em edital afixado em seus quadros de avisos, determinando a data das eleições, ao menos 15 (quinze) dias antes do pleito, a serem realizadas no mês de novembro.
Art. 46. A candidatura à presidência e à vice-presidência do Diretório Acadêmico só poderá recair em aluno regularmente matriculado em período que não seja o primeiro nem o último na data da posse e desde que não tenha sofrido penalidade disciplinar grave.
§ 1º. Será permitida a candidatura de aluno oriundo de outro curso da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, mesmo que esteja matriculado em período inicial, desde que não desvinculado por mais de um (01) ano.
§ 2º. Em caso de candidatura por parte da presidência ou da vice-presidência para mais um mandato, deverá o candidato comunicar o afastamento ao Diretor da Faculdade e aos demais membros do Diretório mediante carta-renúncia com pedido de candidatura, observado o prazo previsto no inciso I do artigo 44.
Art. 47. As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta por três membros, sendo dois alunos para as funções de mesário e secretário e um professor que presidirá a comissão.
§ 1º. O Diretor da Faculdade nomeará o professor que presidirá a Comissão ou, na falta, poderá presidir ele próprio.
§ 2º. Caberá ao presidente da Comissão Eleitoral indicar os outros membros para compor a Comissão Eleitoral dentre alunos regularmente matriculados.
Art. 48. À Comissão Eleitoral compete:
I - Fiscalizar e dirigir os escrutínios;
II - Decidir sobre o registro dos candidatos;
III - Providenciar todo o material necessário às eleições;
IV - Prestar todas as informações aos candidatos e eleitores;
V - Apurar os votos e proclamar os eleitos;
VI - Registrar, em ata, o resultado final das eleições;
VII - Resolver, salvo disposições em contrário, os casos omissos;
VIII - Admitir fiscais devidamente credenciados pelas chapas, em igual número, sendo-lhes permitido acompanhar os trabalhos e resultados eleitorais;
IX - Julgar os recursos interpostos na forma do § 1º do artigo 44.
Art. 49. O mandato da Diretoria é de um ano, a contar da data da posse que ocorrerá no início das aulas do primeiro semestre de cada ano.
§ 1º. É permitida a recondução para o mesmo cargo por um mandato subsequente.
§ 2º. O trancamento, abandono ou conclusão do curso importa na perda automática do cargo.
Art. 50. Em caso de vacância do Presidente assumirá a presidência o seu Vice.
Parágrafo único. Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente será realizada nova eleição, observado o disposto no Art. 44.
Art. 51. O exercício de quaisquer funções no Diretório Acadêmico não exonera o estudante do cumprimento dos seus deveres acadêmicos.
Parágrafo único. O estudante com função no Diretório poderá ausentar-se da aula desde que previamente autorizado pelo professor, devendo apenas ser anotada observação no registro de frequência.

CAPÍTULO VI – DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS DO DIRETÓRIO
SEÇÃO I – DOS DEVERES
Art. 52. São deveres dos membros do Diretório Acadêmico:
I - Cumprir todas as determinações do presente estatuto;
II - Exercer dignamente os cargos para os quais foram nomeados ou eleitos;
III - Comparecer às sessões do Diretório ou do departamento ao qual pertencer;
IV - Respeitar todas as deliberações do Diretório;
V - Cumprir com a designação feita pela Diretoria ou pelo Presidente para qualquer incumbência que esteja dentro das finalidades e atribuições do próprio Diretório;
VI - Cumprir com os deveres gerais de estudante estipulados no artigo 10 deste estatuto;
VII - Publicar todos os atos do Diretório Acadêmico, bem como o de prestar contas ao fim de cada semestre, em todos os meios de comunicação possíveis.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS
Art. 53. São direitos dos membros do Diretório Acadêmico:
I - Licenciar-se, por motivo de força maior, por prazo não superior a trinta dias, aprovado pela Diretoria;
II - O disposto no parágrafo único do artigo 51;
III - Os mesmos direitos que assistem aos sócios efetivos.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. É vedada ao Diretório qualquer atividade de caráter político-partidário, como também o recebimento de qualquer doação que comprometa politicamente a entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria.
Art. 55. O presente estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por resolução da Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim, na forma dos artigo 19 e seguintes.
Art. 56. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Diretório Acadêmico Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva.
Art. 57. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Diretório Acadêmico, em virtude de ato regular da gestão.
Art. 58. Nenhum cargo do Diretório será remunerado.
Art. 59. Havendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente serão convocadas novas eleições pelo 1º Secretário, para preenchimento dos cargos vacantes, no prazo de 30 (trinta) dias, para o tempo restante do mandato.
Parágrafo único. Em caso de restar menos de 60 (sessenta) dias para o término do mandato serão convocadas eleições gerais e imediatas para o preenchimento de todos os cargos.
Art. 60. São símbolos do Diretório Acadêmico o seu emblema, flâmulas e distintivos.
Art. 61. Compete ao Conselho de Representantes de Turma a convocação de eleições para o Diretório Acadêmico, caso não seja respeitado o disposto nos artigos 44, 45 e 59 do presente estatuto.
Art. 62. Compete ao Diretório indicar os representantes dos estudantes junto aos órgãos colegiados da Faculdade.
Art. 63. A dissolução da entidade se verificará após deliberação da maioria absoluta dos seus associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, observados os ditames deste estatuto, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Art. 64. O Diretório tem legitimidade para representar seus associados judicial e extrajudicialmente nos termos do artigo 5º, XXI e LXX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A representação só poderá ser feita mediante prévia aprovação do Conselho de Representantes de turma.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65. O presente estatuto reformado entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 66. A primeira Diretoria eleita sob a vigência deste estatuto no segundo semestre de 2011 será empossada imediatamente, devendo cumprir um mandato mais longo até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente estatuto, com a qual se regulará o mandato de um ano.
Art. 67. A Diretoria deverá, após a aprovação deste Estatuto, providenciar a sua impressão e distribuição aos sócios do Diretório, bem como proceder com o seu registro.


Limoeiro, 19 de setembro de 2011.


Cicinato Hirohito Bezerra da Silva
Presidente do Diretório Acadêmico

Wallace Charlles Campos Albuquerque
Presidente da Comissão de Reforma do Estatuto
Advogado OAB/PE N.º 30.958


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